A partir de 9 de outubro de 2023, indústrias alimentícias deverão adequar embalagens para atender às novas regras da Rotulagem de Alimentos. A RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 29 e a Instrução Normativa nº 75 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelecem diretrizes que, se não forem cumpridas, podem representar sanções que vão desde advertências até a suspensão das vendas.
As novas regras da rotulagem de alimentos incluem, entre outros pontos, a inserção de informações sobre o alto índice de gorduras saturadas, sódio e açúcares ainda na parte frontal da embalagem. A tabela nutricional também passa por adequações para facilitar a leitura dos dados por parte dos consumidores.
Para entender como as novas regras da Rotulagem de Alimentos impactam indústrias alimentícias de todos os tamanhos, o Involves Club desenvolveu um infográfico com todas as informações que você precisa para atender à regulamentação.
🍫 Prazos para a vigência da nova regulamentação;
🍫 Quais as mudanças na tabela nutricional;
🍫 Como deve ser aplicado o selo na parte frontal da embalagem;
🍫 Razões para contar com a tecnologia nesse processo de adequação.
Aliás, a tecnologia é indispensável para o acompanhamento em tempo real sobre o que está acontecendo nos Pontos de Venda. Descubra no infográfico do Involves Club as 5 razões para incluir um software de trade marketing na sua estratégia de acompanhamento dos novos rótulos nos PDVs.
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